A Justiça Federal, localizada em Corumbá, concedeu o reconhecimento da cidadania brasileira a uma mulher de 28 anos que, embora resida no Brasil desde a primeira infância, enfrentava obstáculos para obter documentos legais devido a registros anteriores que a identificavam como argentina. O juiz federal Rubens Petrucci Junior, atuando na 1ª Vara Federal de Corumbá, ressaltou que a negativa de direitos à mulher adotada, que viveu no Brasil desde muito jovem, contraria a proteção estabelecida pela Constituição Federal.
A decisão judicial assegura à autora o status de brasileira nata, com efeitos retroativos à sua data de nascimento. Conforme o processo, a mulher nasceu em Buenos Aires, Argentina, em 1997 e foi adotada por uma brasileira ainda quando bebê. Ela passou a residir permanentemente no Brasil aos 13 meses de vida. A adoção foi posteriormente reconhecida pela Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul.
Apesar de sua longa permanência no Brasil, a mulher relatou que não conseguia obter o RG (Registro Geral) devido à sua identificação anterior como argentina. Essa situação impedia o pleno exercício de seus direitos civis e profissionais. Diante da dificuldade, ela ajuizou uma ação na Justiça Federal para solicitar a retificação de seus registros, buscando ser reconhecida como brasileira nata.
No processo, a mulher também expressou formalmente sua opção pela nacionalidade brasileira, um requisito exigido pela legislação para aqueles nascidos fora do Brasil e filhos de cidadãos brasileiros. A Justiça Federal é responsável por julgar questões relacionadas à nacionalidade e, neste caso, a sentença confirmou que todos os critérios legais estavam atendidos: nascimento no exterior, filiação a mãe brasileira, residência no Brasil e manifestação de vontade pela cidadania brasileira ao alcançar a maioridade.
A decisão também se baseou em entendimento já consolidado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que reconhece o direito à nacionalidade brasileira originária para indivíduos nascidos fora do país e adotados por brasileiros, conforme estipulado na Constituição. O juiz Rubens Petrucci Junior enfatizou que a Constituição Federal proíbe qualquer distinção entre filhos biológicos e adotivos no que diz respeito aos direitos fundamentais, argumentando que a proteção constitucional não deve ser limitada por formalidades que possam resultar em desigualdade entre esses grupos.
Com essa sentença, a nacionalidade brasileira da mulher foi oficialmente reconhecida, encerrando um impasse que durou duas décadas e garantindo o acesso a seus direitos como cidadã.




