Uma mulher de 52 anos, residente em Campo Grande, conseguiu na Justiça a restituição de R$ 8.514,71, após ser vítima de um golpe aplicado por um falso gerente do Banco Bradesco. O golpe ocorreu em novembro de 2024, quando o criminoso, se passando pelo gerente da conta da cliente, conseguiu realizar empréstimos que foram transferidos imediatamente via Pix.
O caso foi julgado na 5ª Vara Cível de Osasco (SP), onde a juíza Maria Helena Steffen Toniolo Bueno reconheceu que informações sigilosas foram acessadas pelos golpistas. No entanto, a indenização por danos morais foi negada, uma vez que a juíza considerou que a cliente colaborou com os criminosos durante 21 minutos de conversa.
A magistrada ressaltou que as operações de transferência bancária e empréstimo eram inexigíveis, determinando que o banco restituísse o valor à cliente, retornando-a à situação anterior. A defesa da cliente argumentou que a credibilidade do golpe foi reforçada pelo conhecimento que os criminosos tinham sobre a vida bancária dela.
Além disso, a decisão da juíza apontou que o Bradesco falhou em acionar sistemas de alerta, já que as transações realizadas não estavam alinhadas ao perfil habitual da cliente. A defesa pediu R$ 15 mil por danos morais, mas a magistrada negou, afirmando que a vítima contribuiu para o prejuízo ao seguir as instruções dos golpistas. O advogado da moradora, Willyam Ramos, anunciou que irá recorrer da decisão pedindo a reparação por danos morais.




