Uma mulher procurou a Justiça após reclamar que as câmeras de segurança da casa ao lado filmavam seu quintal e áreas internas de sua residência. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que o proprietário das câmeras mude a posição dos aparelhos e pague R$ 3 mil de indenização. A análise do tribunal indicou que as fotos mostram as câmeras voltadas para a casa ao lado. Pessoas que visitam a vizinha confirmaram que os aparelhos apontavam para o quintal dela, gerando sensação de monitoramento.
O proprietário das câmeras tentou reverter a decisão, alegando que as fotos não provavam o alcance das lentes e que as testemunhas não foram específicas. Ele também disse que colocou o sistema para vigiar os filhos enquanto viajava a trabalho como caminhoneiro. No entanto, o tribunal entenderou que o dono das câmeras deveria ter apresentado uma prova técnica para demonstrar que o sistema não atingia a propriedade vizinha. Ficou definido que a segurança da própria casa não permite monitorar espaços de outras pessoas. Captar imagens do interior ou do quintal de terceiros fere o direito à intimidade previsto na Constituição. A possibilidade de observar o ambiente doméstico alheio basta para gerar a obrigação de pagar a indenização.
O morador terá que cumprir a mudança nos equipamentos e o pagamento do valor definido. A decisão do tribunal serve como um lembrete de que a privacidade é um direito fundamental e que as câmeras de segurança devem ser utilizadas de forma responsável e respeitosa com a vida privada dos vizinhos.




