O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve uma vitória judicial significativa ao conseguir a interdição definitiva de uma creche que operava de forma clandestina em IVINHEMA. A sentença foi proferida pela 2ª Vara da Comarca, que também determinou a proibição das atividades do estabelecimento e a condenação dos responsáveis ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.
A ação civil pública foi movida pela 2ª Promotoria de Justiça de IVINHEMA, após investigações que contaram com o apoio do Conselho Tutelar e da Vigilância Sanitária. De acordo com o Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, as apurações revelaram que a creche funcionava sem a devida autorização e acolhia diariamente um grande número de crianças em condições inadequadas para o atendimento infantil.
A decisão judicial é resultado de uma atuação que teve início em maio de 2025, quando o MPMS obteve uma liminar para a interdição imediata do imóvel. Nesse momento, a Justiça também determinou a suspensão das atividades irregulares e a apreensão do veículo utilizado no transporte não autorizado das crianças, em virtude dos riscos identificados pelos órgãos de fiscalização.
As irregularidades encontradas foram diversas, incluindo superlotação, falta de profissionais qualificados e ausência da documentação exigida por lei. Além disso, as condições para o repouso das crianças eram consideradas precárias, e foram registrados acidentes no local, como o ferimento de uma das crianças.
O MPMS ainda constatou problemas no transporte dos menores, que eram levados em uma Kombi sem a autorização necessária para o serviço de transporte escolar, além de não atender às exigências legais de segurança. A Justiça, ao analisar o caso, reconheceu que a atividade era clandestina e representava um risco à segurança de crianças e adolescentes.
Na sentença, foi reforçada a interdição do estabelecimento, e os réus foram proibidos de realizar qualquer atividade de acolhimento, guarda ou educação infantil sem as devidas autorizações. Além disso, foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais coletivos, quantia que será corrigida monetariamente e destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.




