A decisão determina o ressarcimento de cerca de R$ 1,3 milhão, além de multas e outras punições. Aldo Ferreira da Silva Júnior, que terá de devolver sozinho o valor integral do dano e pagar multa no mesmo montante, também pode perder o cargo público e ficar 10 anos sem poder votar ou ser votado e proibido de contratar com o poder público pelo mesmo período. Outros dois réus, Pedro André Scaff Raffi e Ildefonso Lucas Gessi, foram condenados ao pagamento de multa de R$ 274 mil cada, além de suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público. A empresa Raffi Raffi Veículos Ltda também foi condenada a pagar multa no mesmo valor.
A sentença determina que os valores devem ser corrigidos e devolvidos ao município, já que o prejuízo está relacionado a um pagamento de precatório feito pela Prefeitura de Campo Grande.
Os três principais envolvidos também respondem a uma ação penal que tramita na 4ª Vara Criminal. Além disso, há outro processo por improbidade em que Aldo é acusado de receber vantagem indevida para liberar pagamento de precatório quando atuava no Tribunal de Justiça.
A defesa de Aldo Ferreira da Silva Júnior informou que pretende recorrer da decisão.




