A Justiça Federal em Corumbá determinou a condenação da SOCAL S/A Mineração e Intercâmbio Comercial e Industrial ao pagamento de R$ 1,8 milhão em danos morais. A decisão é resultado da exploração ilegal de minério realizada pela empresa, que possui entre seus sócios José João Abdalla Filho, conhecido como Juca Abdalla, um influente banqueiro e investidor. Esta não é a primeira condenação enfrentada por Abdalla, que já havia sido alvo de outra ação judicial que resultou em uma multa de R$ 1,2 milhão imposta à NPM (Navegação Porto Morrinho), da qual também é sócio, por danos ambientais no Pantanal.
Conforme a sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Corumbá, a SOCAL tinha licença apenas para a manutenção de máquinas utilizadas na extração de minério, mas foi constatado que a empresa realizava a exploração sem a devida autorização. Inspeções feitas ao longo de dez anos revelaram uma série de irregularidades nas atividades da mineradora. A Polícia Federal identificou que, em março de 2015, houve desmatamento de 49,784 hectares de vegetação nativa na área conhecida como Bocaina, em Corumbá, durante um período em que a empresa atuou sem licença, entre abril de 2011 e novembro de 2013.
Em 2018, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) confirmou o desmatamento de 21 hectares na Fazenda Bocaina II, novamente sem autorização. A ação judicial iniciada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2018 resultou no embargo de quaisquer atividades mineradoras da SOCAL, permitindo somente a manutenção dos equipamentos. No entanto, a juíza Sabrina Gressler Borges destacou que houve várias violações das ordens judiciais e administrativas que impediam as operações da empresa.
As investigações revelaram escavações irregulares em áreas de preservação permanente próximas à Baía do Jacadigo, com a supressão de vegetação. A juíza ressaltou que os danos ambientais causados pela SOCAL nas Fazendas Bocaina I e II representaram uma violação significativa ao Bioma Pantanal, além de um descumprimento doloso das normas durante o processo judicial. Em sua análise, a magistrada citou um termo utilizado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que classificou as ações dos réus como de “escancarada má-fé”.
Além dos R$ 1,8 milhão a serem pagos a título de danos morais coletivos, tanto a SOCAL quanto Abdalla estão obrigados a elaborar e executar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad), que deve ser submetido à aprovação do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). A continuidade das atividades da empresa ficará restrita à conservação e reparação de veículos, sendo proibidas novas intervenções no Meio Ambiente. Em caso de descumprimento das determinações, uma multa de R$ 15 mil será aplicada para cada 10 metros quadrados de área degradada.
A reportagem tentou contato com a SOCAL através dos meios disponíveis em seu site, mas ainda não obteve resposta.




