Um juiz do trabalho concedeu uma medida cautelar em uma ação apresentada pela Confederação Geral do Trabalho (CGT), que resultou na suspensão da aplicação de 82 dos 218 artigos da reforma trabalhista do governo do presidente Javier Milei. A reforma foi aprovada em fevereiro pelo Congresso argentino.
O juiz Raúl Ojeda argumentou que há indícios de regressividade na legislação trabalhista, possíveis violações de princípios constitucionais e risco de danos irreparáveis. Com a suspensão provisória, alguns artigos não têm efeito imediato até que a questão seja decidida de forma definitiva.
Entre os artigos suspensos estão aqueles que limitam o direito de greve e que flexibilizam a jornada de trabalho para até 12 horas. Além disso, foram suspensas mudanças nas regras de negociação coletiva, nos períodos de experiência, no cálculo dos anos de antiguidade e nas indenizações.




