O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia orienta os pais a terem atenção na compra e utilização da cadeirinha do bebê conforto, equipamento obrigatório para garantir a segurança de recém-nascidos e bebês durante o transporte em veículos automotores. O primeiro aspecto a ser observado é se o produto possui o selo de certificação do Inmetro. É importante também a verificação das informações fornecidas pelo fabricante, como faixa etária, peso e altura indicados no manual.
O uso do bebê conforto é obrigatório para o transporte de crianças de até 1 ano, até 13 kg ou até 75 cm. A instalação deve ser feita no banco traseiro do veículo, sempre virado para trás, posição que reduz significativamente o risco de lesões em caso de frenagens bruscas ou colisões. As alças internas devem estar ajustadas ao corpo da criança, nem frouxas, nem excessivamente apertadas.
Além do bebê conforto, outros dispositivos para uso de crianças, como a cadeira de segurança e a cadeira de elevação, também devem ser utilizados conforme a idade, o peso e a altura da criança. A cadeira de segurança é indicada para crianças de 1 a 4 anos, ou com peso de até 18 kg, e também deve ser instalada no banco traseiro do veículo.
É recomendado ainda que os recém-nascidos não passem mais de uma hora seguida nesses dispositivos. O bebê conforto foi projetado exclusivamente para o transporte veicular, não sendo recomendado manter a criança por períodos prolongados no dispositivo fora do carro.




