A Justiça, por meio da 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou que a União deve pagar uma indenização de R$ 200 mil em virtude de ofensas proferidas pela Marinha do Brasil contra João Cândido Felisberto e os participantes da Revolta da Chibata. A sentença foi emitida pelo juiz federal substituto Mario Victor Braga Pereira Francisco de Souza, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
A ação questionava declarações da Marinha relacionadas ao Projeto de Lei nº 4.046/2021, que busca incluir João Cândido no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria. O MPF argumentou que, em ofício enviado à Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, a Marinha teria se referido à Revolta da Chibata como uma "deplorável página da história nacional", utilizando termos como "abjetos" e "reprovável exemplo" para descrever os marinheiros envolvidos.
Na sua decisão, o magistrado reconheceu que a Marinha possui o direito de apresentar sua interpretação histórico-técnica sobre os eventos ocorridos em 1910, inclusive manifestando-se contrariamente à concessão da honraria. No entanto, enfatizou que essa liberdade de expressão não permite o uso de linguagem que seja considerada ofensiva ou discriminatória.
A condenação estabelece que a indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 200 mil, deve ser destinada a iniciativas voltadas à valorização e à preservação da memória de João Cândido e da Revolta da Chibata. Além disso, a Justiça ordenou que a União se abstenha de utilizar qualquer linguagem que possa ser vista como estigmatizante ou pejorativa em comunicações oficiais sobre João Cândido Felisberto e os participantes da revolta.
A Revolta da Chibata, ocorrida em 1910 e liderada por João Cândido, mobilizou marinheiros, predominantemente negros e de baixa renda, em um protesto contra os castigos físicos e as condições desumanas enfrentadas na Marinha. O movimento teve início após um marinheiro receber 250 chibatadas. Em quatro dias de revolta, as punições por chicotadas foram abolidas, e João Cândido, filho de ex-escravos, foi apelidado de “almirante negro” por sua liderança.
Entre 22 e 27 de novembro de 1910, os marinheiros tomaram embarcações ancoradas na Baía de Guanabara, exigindo melhores salários, um plano de carreira e o fim das penas físicas. A Justiça também ressaltou que a Lei nº 11.756/2008, que concedeu anistia post mortem a João Cândido e outros participantes da revolta, formalizou o reconhecimento dos "valores de justiça e igualdade" defendidos pelos revoltosos. O juiz reiterou que essa reconhecida dignidade impõe à Administração Pública a responsabilidade de utilizar uma linguagem que respeite os princípios da dignidade humana e da impessoalidade.




