A Ministério da Agricultura e Pecuária publicou uma instrução normativa que flexibiliza a contrapartida exigida de estados e municípios em convênios e contratos de repasse. Isso significa que os entes beneficiados poderão ajustar os limites de investimento se o valor exigido inviabilizar a execução do projeto.
A alteração só poderá ocorrer mediante justificativa técnica e comprovação de que o novo percentual garante a viabilidade da proposta. Além disso, será necessário demonstrar disponibilidade orçamentária. Se o pedido envolver aumento da contrapartida por causa de alta no preço de bens ou serviços, o processo deverá incluir pesquisa de mercado com pelo menos três fornecedores, comprovando que os valores estão de acordo com a realidade.
A medida não cria novos recursos, mas pode facilitar a execução de projetos que estavam travados por exigências percentuais consideradas altas demais para determinados estados ou municípios. A instrução também valida atos praticados desde 1º de janeiro de 2026, dando respaldo formal a ajustes feitos antes da publicação.




