Na última quinta-feira (25), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou ao presidente da Corte, Edson Fachin, a realização de uma sessão virtual extraordinária. O objetivo é discutir uma reclamação constitucional que propõe limites aos penduricalhos que são pagos à elite do funcionalismo público.
A data para o início do julgamento da ação, que será realizada no plenário virtual, será definida por Fachin. As sessões virtuais costumam se iniciar às sextas-feiras e têm duração de uma semana, o que sugere que a votação possa ser convocada para amanhã, dia 26.
Dino é relator de uma das cinco ações que tramitam no STF sobre as verbas indenizatórias, retroativos e benefícios que inflacionam os salários de magistrados, promotores, defensores públicos e conselheiros de Tribunais de Contas. Além dele, outros ministros, como Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, também relatam ações semelhantes.
Em maio, esses quatro ministros emitiram decisões semelhantes que endureceram o controle sobre os penduricalhos que são pagos pelo Judiciário e pelo Ministério Público. As determinações proibiram as instituições de revisarem, reclassificarem ou reestruturarem comarcas, cargos e funções com o intuito de contornar a decisão do STF e afetar o novo teto do funcionalismo público, que estabeleceu limites às remunerações desses profissionais.
Essas decisões foram tomadas para impedir práticas de tribunais, promotorias e defensorias que tentavam driblar a determinação do STF, que já havia determinado o fim de 15 penduricalhos. Em março deste ano, a Corte se reuniu para regulamentar os pagamentos dessas verbas e permitiu que oito rubricas continuassem a ser pagas no serviço público.
A decisão estabeleceu que a soma dessas parcelas não deve ultrapassar 35% do subsídio bruto, que é fixado em R$ 46.366,19, correspondente ao teto do funcionalismo. Além disso, o STF manteve a chamada parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, que funciona como um adicional por tempo de serviço. Esse valor pode ser pago tanto para servidores ativos quanto para aposentados e será calculado em 5% sobre o subsídio a cada cinco anos de atuação em atividade jurídica, podendo atingir até 35%.




