O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (21) que a cassação do mandato do ex-deputado Chiquinho Brazão, condenado por ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e de Anderson Gomes em 2018, deve ser mantida. A decisão reafirma a posição do STF em relação à gravidade do caso e à legislação vigente.
Em abril do ano anterior, a Câmara dos Deputados havia declarado a perda do mandato de Chiquinho Brazão, que não compareceu às sessões devido à sua prisão. A ausência do ex-deputado foi considerada uma falta que, conforme a Constituição, justificava a cassação do mandato.
A defesa de Chiquinho Brazão protocolou um mandado de segurança no STF, alegando que a Câmara não respeitou o direito à presunção de inocência e que a perda do mandato foi decidida de forma automática após a contabilização de um terço de faltas. No entanto, Flávio Dino argumentou que a decisão da Câmara estava em conformidade com a Constituição e o regimento interno.
Dino destacou a gravidade da condenação do ex-deputado, que foi sentenciado a 76 anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de ter sua prisão preventiva mantida. O ministro enfatizou que a condenação, que faz parte da Ação Penal nº 2.434, confirma a impossibilidade do exercício do mandato parlamentar por Chiquinho Brazão.
Neste ano, a Primeira Turma do Supremo já havia condenado não apenas Chiquinho, mas também Domingos Brazão, Rivaldo Barbosa, Ronald de Paula e Robson Calixto, todos envolvidos no assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes. Domingos e Chiquinho Brazão receberam penas de 76 anos de prisão, Rivaldo foi condenado a 18 anos, Ronald a 56 anos e Robson a 9 anos. Atualmente, todos estão cumprindo pena, exceto Chiquinho, que está em prisão domiciliar por motivos de saúde.




