Recentemente, o empréstimo consignado, reconhecido como um dos fatores que mais contribuem para o endividamento de pessoas e famílias, teve sua regulamentação alterada com a intenção de aumentar a segurança na contratação. O Governo Federal, atento ao crescente número de fraudes, especialmente entre idosos, estabeleceu novas normas com o objetivo de inibir abusos por parte das instituições financeiras.
Uma das principais inovações é a exigência de validação do empréstimo por meio de reconhecimento facial, que deve ser realizado no aplicativo ou site Meu INSS. Após a solicitação do crédito, o beneficiário recebe a proposta com status “pendente de confirmação” e tem um prazo de até 5 dias corridos para efetuar a validação. Caso o procedimento não seja realizado dentro desse período, o contrato será automaticamente cancelado.
Além da validação facial, a nova legislação proíbe que o empréstimo consignado seja contratado por telefone ou por meio de procuração de terceiros. Essas medidas visam proteger os consumidores de possíveis fraudes e garantir uma maior transparência nas operações de crédito.
Outra mudança significativa é a ampliação do prazo de pagamento dos empréstimos consignados. Agora, os beneficiários podem optar por um prazo de até 108 parcelas mensais, o que representa um aumento em relação ao limite anterior de 96 parcelas. Essa alteração oferece mais flexibilidade aos consumidores na hora de quitar suas dívidas.
Os beneficiários do INSS também têm a possibilidade de iniciar o pagamento do empréstimo somente após um período de até 3 meses após a contratação. Essa condição pode ser vantajosa para aqueles que precisam de um tempo maior para se organizar financeiramente.
O crédito consignado é uma modalidade que permite que as parcelas sejam descontadas diretamente da folha de pagamento, o que diminui o risco para as instituições financeiras. No caso de trabalhadores com carteira assinada, o FGTS pode ser utilizado como garantia para o empréstimo. Apesar das vantagens, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) identificou práticas abusivas, como a inclusão de tarifas adicionais que elevavam o custo do crédito.




