Os eleitores que se encontrarem fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições têm até esta quinta-feira, 20 de agosto, para solicitar o voto em trânsito. Essa solicitação pode ser feita pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou diretamente nos cartórios eleitorais em todo o Brasil.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote em outro município, desde que esse local seja uma capital ou uma cidade com mais de 100 mil eleitores. É importante ressaltar que a medida não se aplica aos eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando para o exterior.
Os eleitores têm a opção de solicitar o voto em trânsito para diferentes cidades em cada turno das eleições. Além disso, é possível alterar ou cancelar as solicitações até o dia 20 de agosto, garantindo maior flexibilidade para aqueles que precisam mudar seus planos.
Para realizar o pedido de habilitação para o voto em trânsito, o eleitor pode optar pelo Autoatendimento Eleitoral na internet ou se dirigir a um cartório eleitoral. Na solicitação online, é necessário clicar no menu "Fazer Transferência temporária do local de votação" e seguir as instruções, que incluem preencher dados e consultar locais disponíveis.
No atendimento presencial, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo. Caso o local indicado para votação esteja no mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor pode votar para todos os cargos em disputa, incluindo deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República. Se a solicitação for para uma cidade em outro estado, o voto será restrito ao Poder Executivo.
No dia da votação, se o eleitor não comparecer ao local designado, deverá justificar sua ausência por meio do aplicativo e-Título. Além disso, os eleitores com título registrado no exterior podem solicitar voto em trânsito se estiverem temporariamente no Brasil, mas somente para o cargo de presidente.




