A Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) é a nova norma brasileira voltada à proteção de menores na internet. Sancionada em 2025, a lei entrou em vigor em março de 2026, buscando ampliar a segurança de jovens em plataformas online. Entre suas principais exigências, está a verificação de idade dos usuários e a implementação de sistemas de moderação e supervisão pelas empresas.
O ECA Digital, também conhecido como Lei nº 15.211/2025, não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, mas amplia a proteção no ambiente digital. A legislação foi motivada por denúncias de exploração de crianças na internet e estabelece que a responsabilidade digital deve ser compartilhada entre plataformas, famílias, sociedade e Estado.
Uma das proibições mais relevantes do ECA Digital é a utilização de práticas que manipulam o público jovem, como rolagem infinita, notificações urgentes e obstáculos à saída dos serviços. O objetivo é coibir designs manipulativos que criam um falso sentimento de urgência ou dependência, explorando a vulnerabilidade emocional das crianças e adolescentes.
Essas estratégias, conhecidas como padrões de design manipulativo, têm como alvo o comportamento humano para prolongar o uso das plataformas. O desrespeito às normas pode resultar em multas de até 10% do faturamento no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões, além da possibilidade de suspensão ou proibição de operação no país.




