Agentes Públicos Federais poderão enfrentar punições severas caso se envolvam na divulgação de informações falsas durante o período eleitoral. Essa medida abrange tanto a propagação de notícias inverídicas quanto o uso indevido de bens e serviços públicos para beneficiar candidaturas. Além disso, a transformação de eventos oficiais em ações de campanha também é considerada uma prática proibida para aqueles que ocupam cargos eletivos, que devem se limitar a participar de atividades eleitorais fora do horário de expediente.
As diretrizes estão contidas na "Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026", elaborada pela AGU (Advocacia-Geral da União). O documento oferece uma série de orientações sobre as práticas que devem ser adotadas e as que são vedadas para os agentes públicos e gestores durante o processo eleitoral. A cartilha enfatiza a necessidade de cumprimento dos princípios fundamentais da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A cartilha também aborda o uso das redes sociais, destacando que é proibido disseminar, endossar ou compartilhar informações que sejam falsas, descontextualizadas ou não verificadas. Conteúdos que fomentem discursos de ódio, discriminação ou violência também estão vetados. A AGU alerta que a atenção deve ser redobrada nesse período, uma vez que as manifestações de autoridades têm um impacto significativo no debate democrático e na confiança da população nas instituições.
Ainda que certas condutas não configurem infrações eleitorais, elas podem ser interpretadas como infrações éticas, especialmente quando existe um conflito entre o exercício da função pública e a promoção pessoal ou político-partidária. O uso da visibilidade institucional ou das prerrogativas do cargo para autopromoção em benefício de interesses eleitorais é vetado, assim como a indução de eleitores a atribuir realizações do Estado a méritos pessoais de agentes públicos.
Na sua 11ª edição, a cartilha detalha conceitos como abuso de poder e improbidade administrativa, além de estabelecer normas para a propaganda eleitoral, gestão de recursos e uso de bens públicos. O material inclui um calendário com as datas mais relevantes do ano eleitoral e orientações sobre como combater a desinformação, o uso ético das redes sociais e a propaganda na internet, que só é permitida a partir de 16 de agosto.
A AGU ressalta que a iniciativa busca promover uma atuação pública responsável, alinhada ao interesse coletivo, ao longo de 2026, reforçando as instituições e assegurando a lisura do processo eleitoral.




