O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) protocolou nesta terça-feira (14) um aditamento à denúncia contra o ex-prefeito Alcides Bernal. As novas acusações surgem no contexto do assassinato do empresário Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, ocorrido em 24 de março na Rua Antônio Maria Coelho, no Bairro Jardim dos Estados.
Com a atualização do documento, Bernal passa a ser acusado de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além da agravante devido à idade avançada de Mazzini. O ex-prefeito também responde pela acusação de porte ilegal de arma de fogo. Essas imputações são consideradas em concurso material, o que pode resultar em penas mais severas em caso de condenação.
A motivação para o crime está ligada a uma disputa por um imóvel. Mazzini havia adquirido a residência por meio de uma venda realizada pela Caixa Econômica Federal, após Bernal perder o bem por inadimplência. A promotoria alega que Bernal não aceitou a perda e teria agido por vingança ao saber que Mazzini estava no local.
No dia do crime, a vítima estava acompanhada do chaveiro Maurílio da Silva Cardoso. Após abrir o portão, uma empresa de monitoramento alertou Bernal sobre a presença de pessoas na casa. Armado, ele SE dirigiu ao imóvel e surpreendeu Mazzini, que não teve chance de reação. Bernal disparou contra o empresário, enquanto o chaveiro conseguiu escapar.
Após o ocorrido, o ex-prefeito deixou o local sem prestar socorro e SE dirigiu à delegacia, onde foi autuado em flagrante. O MPMS ressaltou que a caracterização do meio cruel SE dá pelo fato de que o primeiro disparo atingiu Mazzini, seguido por um segundo tiro a curta distância, quando a vítima já estava incapacitada de SE defender. Essa sequência de ações demonstra a intensidade da violência e agrava a conduta de Bernal.
A inclusão da violação de domicílio na denúncia SE deve ao fato de que o imóvel pertencia legalmente a Mazzini, e a entrada de Bernal no local sem autorização configura a invasão consciente de propriedade alheia. O MP também enfatiza que a posse ilegal da arma é um crime autônomo, pois Bernal mantinha um revólver calibre .38 com registro vencido desde 2018 e porte expirado desde 2019, afastando a tese de que a arma foi utilizada apenas no homicídio. A materialidade e a autoria do crime foram fundamentadas em laudos periciais, registros do flagrante, apreensão da arma, análise de imagens e depoimentos coletados durante a investigação.




