A disputa sobre a área utilizada para o Parque Sóter, em Campo Grande, ganhou novos desenvolvimentos com a decisão do juiz Marcelo Andrade Campos Silva. Publicada no Diário da Justiça, a determinação é para que a indenização devida ao processo seja recalculada com base em regras mais recentes da Constituição, o que pode impactar significativamente o valor final a ser pago pelo município.
O magistrado estabeleceu que os valores devem ser atualizados em três etapas: até dezembro de 2021, aplicando um índice de inflação e juros compensatórios; entre dezembro de 2021 e setembro de 2025, apenas pela taxa Selic; e, a partir de então, com correção pelo IPCA e juros de 2% ao ano, sem juros compensatórios. Essa medida requer que as partes refaçam os cálculos antes de qualquer definição sobre o valor final.
A ação tramita desde 2011 e envolve herdeiros da família Haddad e a Prefeitura de Campo Grande, que buscam judicialmente a quantia de R$ 63.452.828,41. Os herdeiros alegam que a administração municipal ocupou uma área maior do que a desapropriada formalmente e que a indenização paga no início dos anos 2000 foi inferior ao valor real do terreno. A área em questão totaliza cerca de 13,5 mil metros quadrados, que, segundo os autores, foram incorporados ao projeto do parque sem compensação adequada.
Atualmente, a área em disputa inclui regiões valorizadas da cidade, como o entorno da Avenida Nelly Martins e da Rua Ismael Silva, onde está localizado o condomínio Vitalitá. A Prefeitura contesta as alegações, afirmando que o processo de desapropriação seguiu critérios técnicos e administrativos da época. Com a nova decisão, o processo avança para uma nova etapa técnica centrada na revisão dos cálculos, em um caso que se estende por mais de duas décadas de ocupação e valorização imobiliária.




