A Cooxupé (Cooperativa Regional de Cafeicultores em Guaxupé) obteve uma decisão judicial que assegura a devolução de R$ 622 milhões relativos à cobrança do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural). O montante será restituído aos cooperados e diz respeito a operações de exportação realizadas pela cooperativa em nome dos associados ao longo de 16 anos, com os valores corrigidos pela taxa Selic.
A ação judicial levou 11 anos para ser concluída e reconheceu que as exportações feitas em nome dos cooperados se enquadram na metodologia do ato cooperativo, o que exclui a incidência da contribuição previdenciária sobre essas operações. Desde agosto de 2025, a Cooxupé deixou de reter o Funrural nas exportações que estão cobertas pela decisão, o que, de acordo com a cooperativa, resulta em um benefício financeiro contínuo para os produtores envolvidos.
Osvaldo Bachião Filho, vice-presidente da Cooxupé, destacou que a devolução dos recursos deve potencializar a capacidade de investimento dos cafeicultores, provocando impactos econômicos nas localidades em que a cooperativa atua. Ele afirmou que esses recursos são essenciais para fortalecer a renda das famílias, estimular novos investimentos nas propriedades, movimentar o comércio local e impulsionar a economia das cidades onde a cafeicultura é uma atividade relevante.
Carlos Augusto Rodrigues de Melo, presidente da cooperativa, comentou que a incidência do Funrural sobre as exportações elevava os custos para os produtores. A retirada definitiva dessa cobrança, segundo ele, fortalece a atividade cafeeira. "A Justiça determinou a retirada da cobrança deste Fundo sobre as operações de exportação. Isso consolida uma importante conquista e garante uma devolução expressiva aos nossos cooperados", afirmou Melo.
A Cooxupé representa mais de 22 mil famílias cooperadas e opera em mais de 370 municípios de Minas Gerais e São Paulo. De acordo com a cooperativa, essa decisão judicial é uma das mais significativas vitórias em sua história, pois elimina de maneira definitiva a cobrança do Funrural sobre as exportações que foram contempladas pela ação judicial.




