Uma nova decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reverteu uma sentença que havia encerrado uma ação de investigação de paternidade sem a realização de um exame de DNA. A alteração ocorreu após recurso interposto pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, que argumentou que o direito da criança à verdade biológica não poderia ser comprometido, uma vez que a mãe não teve a oportunidade de se manifestar devido à falta de compreensão da notificação judicial que recebeu.
O caso envolve um homem que reside em São Paulo e a mãe da criança, que mora em Campo Grande. Durante o andamento da ação, o processo enfrentou desafios, especialmente em decorrência da distância entre as partes. Além disso, o autor foi interditado judicialmente por problemas de saúde, e sua esposa passou a representá-lo legalmente. Na primeira instância, a falta de resposta da mãe levou o juiz a decretar a revelia, considerando verdadeiras as alegações do homem, o que resultou no encerramento do processo sem a coleta de provas.
Após tomar conhecimento do desfecho, a mãe procurou a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul. O defensor público Daniel Provenzano Pereira, atuando pelo Núcleo de Família (Nufam), recorreu ao TJMS, argumentando que a perda do prazo processual se deu pela dificuldade da assistida em entender a linguagem técnica da notificação judicial. Ele destacou que, em casos que envolvem crianças, deve prevalecer o princípio do melhor interesse do menor.
O TJMS reconheceu que a rigidez processual não pode obstruir a apuração dos fatos. O defensor afirmou que “em ações que envolvem o direito de paternidade de um menor de idade, as regras rígidas da Justiça não podem impedir a busca pela verdade real”. Ele ressaltou que a mãe não respondeu inicialmente porque não compreendeu o conteúdo técnico enviado pela Justiça.
Com a intervenção da Defensoria, o Tribunal garantiu o direito da criança de realizar o exame de DNA, passar por avaliações psicológicas e ter um julgamento justo. Ao analisar o recurso, os desembargadores decidiram afastar os efeitos da revelia, anular a sentença anterior e determinar o prosseguimento da ação, incluindo a produção das provas necessárias.
O processo agora seguirá com a realização do exame de DNA, avaliações psicológicas e acompanhamento técnico por profissionais especializados, antes que uma nova decisão judicial seja tomada.




