A Prefeitura de Campo Grande foi obrigada a promover um concurso público para a contratação de tradutores e intérpretes de Libras (Língua Brasileira de Sinais), após decisão unânime do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), publicada na última quinta-feira (9). A 1ª Câmara Cível manteve a sentença que determina a substituição dos contratos temporários por servidores efetivos da CMILCG (Central Municipal de Interpretação de Libras), instituída para garantir o atendimento de pessoas surdas em órgãos públicos.
Além da realização do concurso no prazo máximo de 12 meses, a Justiça também impôs a proibição de novas contratações temporárias para a função, com a manutenção de uma multa diária de até R$ 500 mil em caso de descumprimento. Essa decisão se insere em um processo judicial que se arrasta há quase dois anos, iniciado por uma ação civil pública do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que acusou a administração municipal de empregar contratos temporários de forma contínua para uma atividade considerada permanente.
Os desembargadores entenderam que a prefeitura transformou uma exceção prevista na Constituição em uma prática comum de contratação. A ação civil pública teve início após a 67ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos instaurar, em dezembro de 2023, um procedimento administrativo para verificar se a CMILCG estava atendendo adequadamente as necessidades das pessoas com deficiência auditiva.
Após meses de investigação, o Ministério Público constatou que a equipe da Central estava majoritariamente composta por profissionais contratados por meio de processos seletivos simplificados, que foram renovados consecutivamente desde a criação da CMILCG, em 2021. Em 2024, o MP ajuizou ação civil pública solicitando a realização do concurso público, argumentando que a contratação temporária já não era justificável, uma vez que a necessidade de intérpretes havia se tornado contínua.
Os desembargadores também rejeitaram a justificativa financeira apresentada pela prefeitura. O acórdão afirmou que substituir temporários por servidores efetivos não geraria um aumento significativo nas despesas, dado que os intérpretes já são remunerados pela administração. Para o Tribunal, a Lei de Responsabilidade Fiscal não pode ser usada para justificar uma situação considerada inconstitucional.
Outro ponto destacado foi a legislação municipal, que determina que, sempre que ocorrer contratação temporária para essas funções, deve haver a realização de concurso público simultaneamente. Essa obrigatoriedade, conforme o TJMS, foi ignorada pela prefeitura por mais de quatro anos. A reportagem buscou um posicionamento da Prefeitura de Campo Grande sobre a intenção de cumprir a decisão e iniciar os preparativos para o concurso, além de questionar sobre a previsão de publicação do edital. Até o fechamento desta matéria, não houve resposta, permanecendo o espaço aberto para manifestação.




