O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta segunda-feira (2), um projeto de lei que cria o tipo penal de "crime de desaparecimento forçado de pessoa". A proposta retorna ao Senado Federal após ser aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator Orlando Silva (PCdoB-SP), que endureceu as penas. A iniciativa é de autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) e foi apresentada em 2013.
A nova lei prevê que a pena para o crime pode variar de 10 a 30 anos, com penas agravadas em situações que envolvam tortura ou resultem em morte, especialmente se o agente for um funcionário público no exercício de suas funções. O relator ressaltou que o desaparecimento forçado configura uma grave violação de direitos humanos, causando sofrimento e incertezas para as famílias das vítimas e a comunidade.
O texto classifica o crime de desaparecimento forçado como de natureza permanente, sendo considerado consumado enquanto a pessoa não for libertada ou não for esclarecida sua sorte, condição e paradeiro, mesmo que já tenha falecido. Caso a proposta se torne lei, o crime será imprescritível.
Durante a análise da proposta, a oposição expressou preocupações, alegando que poderia abrir margem para que o tipo penal incluísse beneficiados pela Lei da Anistia. Emendas que buscavam excluir essa possibilidade e remover a imprescritibilidade foram rejeitadas, levando a um acirramento do debate sobre o tema, com referências à ditadura militar.




