A legislação tributária que isenta do imposto de renda pessoas com doenças raras e pessoas com deficiência (PcDs) aposentadas é considerada desatualizada por especialistas. A definição de doença rara, segundo o Ministério da Saúde, é aquela que atinge 65 pessoas a cada 100 mil. No Brasil, a lista de condições que possibilitam a isenção de IR é limitada a apenas 16 doenças, sendo que poucas delas são reconhecidas como raras.
A lei que regula as isenções de imposto de renda para essas condições é a 7.713, datada de 1988. O advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, Thiago Helton, em entrevista ao podcast VideBula, destacou que a interpretação da lei pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu a inclusão de pessoas com visão monocular no conceito de cegueira, um exemplo de como a legislação pode ser reinterpretada. "A cegueira está na lei 7.713/88. O raciocínio foi: não podemos fazer interpretação extensiva e extrapolar o que está escrito aqui", explicou.
Helton enfatiza que, para a isenção de imposto de renda, não basta que a pessoa tenha uma doença; o que realmente importa é o enquadramento na lista restrita. Ele observa que existem doenças raras com gravidade e impacto funcional, social e financeiro mais significativos do que aquelas que atualmente estão listadas.
O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fernandes da Fonseca, corroborou a necessidade de atualização das normas. Ele ressaltou que a população deve permanecer ativa na mobilização por mudanças na legislação, uma vez que os representantes eleitos são responsáveis por criar as leis. "Quem cria a lei são os nossos representantes do povo, que são eleitos, e a gente deve se manter vigilante", afirmou.
A situação atual levanta um debate importante sobre a necessidade de revisão das legislações que tratam da isenção tributária para doenças raras e PcDs, considerando o avanço dos diagnósticos e as novas realidades enfrentadas por essas pessoas. A lei 7.713/1988, embora tenha sido um marco na proteção dos direitos tributários, não reflete as complexidades e a diversidade das condições de saúde que afetam a população brasileira atualmente.




