A Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 5/23), que visa ampliar a imunidade tributária para entidades religiosas e organizações sociais vinculadas a igrejas. O deputado federal Rodolfo Nogueira manifestou seu apoio à proposta e se opôs à tentativa de excluir creches, orfanatos e asilos da proteção tributária prevista no texto da emenda. A proposta, que é de autoria do deputado Marcelo Crivella e relatada por Dr. Fernando Máximo, estende a imunidade tributária a Bens e Serviços utilizados por igrejas, creches, orfanatos, comunidades terapêuticas, conventos, seminários, asilos e outras atividades socioassistenciais sem fins lucrativos.
Durante as discussões no plenário, parlamentares do PT apresentaram um destaque com a intenção de modificar o texto da PEC, sugerindo a exclusão de creches, asilos e outras entidades assistenciais da imunidade tributária. O líder do partido na Câmara, Pedro Uczai, argumentou que essa proposta poderia impactar negativamente a arrecadação e levar ao aumento da alíquota geral dos impostos na reforma tributária. Em resposta, Rodolfo Nogueira se opôs à alteração proposta pelo PT, defendendo a importância da proteção tributária para instituições beneficentes e religiosas.
O deputado sul-mato-grossense ressaltou que essas instituições desempenham um papel crucial no atendimento à população em situação de vulnerabilidade, acolhendo crianças, idosos, dependentes químicos e famílias necessitadas. "O que está em discussão é justiça tributária para instituições que prestam relevantes serviços sociais ao povo brasileiro. Creches, orfanatos e comunidades terapêuticas não podem ser penalizados com mais impostos", afirmou Nogueira.
Com a rejeição do destaque apresentado pelo PT, a Câmara dos Deputados manteve a imunidade tributária para creches, asilos e demais instituições beneficentes ligadas a organizações religiosas no texto aprovado. A proposta agora segue para análise do Senado Federal.
A PEC também está interligada à reforma tributária que foi aprovada pelo Congresso, a qual instituiu o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirão impostos atuais como ICMS, ISS, PIS e Cofins. Os defensores da proposta sustentam que, com a maior transparência na cobrança de impostos sobre consumo prevista na reforma tributária, a manutenção da imunidade para as entidades religiosas e beneficentes é essencial para garantir o funcionamento de suas atividades sociais e assistenciais.




