O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu que, a partir de 1º de março, o comércio só poderá funcionar em feriados se houver autorização prevista em convenção coletiva, além do respeito às regras da lei municipal.
A mudança está na Portaria nº 3.665/2023, publicada ainda em 2023 e adiada algumas vezes. Agora, a norma entra definitivamente em vigor.
Na prática, o ministério retoma o que já está previsto na Lei 10.101/2000, alterada pela Lei 11.603/2007: para abrir em feriados, o comércio precisa negociar com o sindicato da categoria e seguir as regras locais.
A principal mudança atinge o comércio varejista que vinha operando com base em autorizações mais amplas. A partir de março, a exigência de acordo coletivo volta a ser central.




