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    Home»MS em foco»Revisão de contrato é negada por prescrição após cinco anos sem ação judicial
    MS em foco

    Revisão de contrato é negada por prescrição após cinco anos sem ação judicial

    RedaçãoBy Redação24 de fevereiro, 2026
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    A Justiça de Campo Grande extinguiu uma ação movida pela concessionária do Terminal Rodoviário Senador Antônio Mendes Canale, que pleiteava R$ 37,4 milhões por suposto desequilíbrio financeiro na obra. A CTRCG SPE Ltda alegou aumento de custos devido a mudanças em projeto e especificações exigidas pelo município após a assinatura do contrato, firmado em 2008.

    A concessionária solicitou revisão ao contrato por meio da Agereg, apresentando o primeiro pedido em dezembro de 2012 e pedidos adicionais em 2019 e 2021. A agência negou o reequilíbrio em todas as ocasiões, incluindo decisão definitiva em maio de 2024, apenas então a empresa entrou com a ação judicial. O juiz Marcelo Andrade Campos Silva reconheceu a prescrição do prazo processual, com base na negativa administrativa inicial de 2014.

    O magistrado determinou que o prazo para recorrer ao Judiciário começou a contar após a primeira negativa da Agereg. Como a ação foi proposta mais de cinco anos depois, o processo foi encerrado sem análise do mérito das alegações. A concessionária deverá arcar com custas e honorários advocatícios devido à extinção do caso.

    O valor de R$ 37.492.521,73 era a estimativa de perdas apresentada pela empresa em relatório técnico de 2021. O município e a agência argumentaram que o contrato já previa os riscos da obra e que o pedido estava fora do prazo legal.

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