O sistema de pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sofreu alterações em 2026. Agora, o acúmulo de pontos que leva à suspensão do direito de dirigir passa a considerar a gravidade das infrações cometidas em 12 meses.
Motoristas sem infrações gravíssimas podem acumular até 40 pontos sem perder a habilitação. No entanto, quem registrar uma gravíssima verá o limite reduzido para 30 pontos no período. Condutores com duas ou mais infrações desse tipo em um ano terão o teto abaixado para 20 pontos.
Uma exceção à regra beneficia motoristas profissionais que exercem atividade remunerada: eles podem acumular até 40 pontos independentemente do número de infrações gravíssimas. As autossuspensões, que geram perda imediata da carteira, não são impactadas pela nova pontuação.
Para recorrer, o condutor deve apresentar defesa prévia em até 30 dias junto ao órgão que aplicou a infração. Caso negada, o recurso segue para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e, em última instância, para o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).




