A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve o valor da fiança em 10 salários mínimos para rapaz de 28 anos em flagrante por posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, após ameaçar matar o próprio filho.
A decisão foi do Núcleo de Garantias do Tribunal de Justiça. A juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna destacou que o próprio investigado declarou, na fase policial, renda variável entre R$ 30 mil e R$ 40 mil mensais e confirmou, em audiência, renda mínima de R$ 10 mil, afirmando ter condições de pagar a fiança.
Conforme consta nos autos, o não pagamento não ocorreu por falta de recursos, mas por opção do próprio investigado, que teria entendido que permaneceria preso em razão de outro processo relacionado à Lei Maria da Penha. A magistrada esclareceu que se tratam de procedimentos distintos e que a soltura neste caso depende apenas do recolhimento da fiança, caso não haja outra prisão vigente.
A decisão também determinou que, após o pagamento, seja expedido alvará de soltura, desde que o investigado não esteja preso por outro motivo. O rapaz é investigado pelos crimes de ameaça, injúria, lesão corporal contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e violência psicológica.




