Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Campo Grande visa estabelecer regras claras sobre a comunicação antes de alterações no valor do IPTU e da taxa de lixo, especialmente após polêmicas recentes relacionadas ao aumento do tributo. A proposta, de autoria do vereador Rafael Tavares, institui a transparência ativa na atualização cadastral que afete esses valores.
O projeto exige que, ao identificar uma atualização cadastral relevante, a administração tributária notifique o contribuinte individualmente, fornecendo informações detalhadas sobre a alteração e seus impactos financeiros. As atualizações que exigem notificação incluem mudanças na classificação do padrão construtivo do imóvel, alterações na metragem, destinação do imóvel, reclassificação de zoneamento, entre outras.
A notificação deve incluir a identificação do imóvel e do contribuinte, a descrição da alteração, o fundamento legal da reclassificação, a memória de cálculo do novo valor venal e o impacto estimado no IPTU e na taxa de coleta de resíduos. É importante ressaltar que a simples publicação em Diário Oficial não substitui a notificação individual.
Após receber a notificação, o contribuinte terá um prazo mínimo de 30 dias para contestar a alteração. Durante esse período, não serão aplicadas penalidades ou encargos moratórios sobre a diferença decorrente da atualização cadastral, garantindo que a cobrança do imposto anterior continue normalmente até que o contribuinte seja formalmente informado.




