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    Home»Esporte»Flávio Dino estipula prazo para partidos sobre emendas parlamentares
    Esporte

    Flávio Dino estipula prazo para partidos sobre emendas parlamentares

    RedaçãoBy Redação23 de agosto de 2026
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    O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (23) que os partidos Podemos (PODE) e Solidariedade apresentem, em um prazo de cinco dias úteis, respostas sobre sua participação na definição e destinação de emendas parlamentares. Caso as legendas não cumpram a determinação, será aplicada uma multa diária de R$ 100 mil para cada partido.

    Essa decisão faz parte da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, da qual Dino é relator. O ministro havia solicitado que os presidentes de todos os partidos com representação no Congresso Nacional fornecessem informações sobre a gestão e a distribuição de emendas parlamentares, prazo que expirou no dia 19. Até essa data, 19 partidos já haviam enviado as informações exigidas, enquanto Podemos e Solidariedade não se manifestaram.

    A investigação do STF visa esclarecer se os presidentes dos partidos políticos têm algum tipo de cota ou mecanismo que lhes permita interferir na indicação e destinação das emendas. Essa medida foi motivada por declarações do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, que, em uma entrevista à GloboNews em julho, mencionou a possibilidade de que presidentes partidários influenciem na alocação de emendas.

    Os partidos que já responderam à solicitação apresentaram uma posição unificada. De acordo com Dino, todos afirmaram que suas direções não possuem cotas ou mecanismos equivalentes para a alocação de emendas, destacando que a responsabilidade pela indicação e destinação dos recursos é dos parlamentares e dos órgãos do Poder Legislativo.

    Além disso, Dino determinou que as informações coletadas sejam enviadas à Polícia Federal (PF) para auxiliar na compreensão dos procedimentos formais relacionados às emendas parlamentares e na investigação em andamento.

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