Uma recente decisão da Justiça Federal considerou ilegal a norma que autoriza dentistas a realizarem procedimentos de harmonização orofacial, o que pode ter repercussões significativas em todo o País, incluindo Mato Grosso do Sul. O julgamento, que afetou uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) com validade nacional, foi realizado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) nesta quarta-feira, 19.
A Resolução nº 198/2019, que foi anulada pelo tribunal, reconhecia a harmonização orofacial como uma especialidade dentro da Odontologia e estabelecia quais procedimentos poderiam ser realizados por cirurgiões-dentistas. Essa norma permitia a atuação dos dentistas em diversos procedimentos estéticos, como a aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, intradermoterapia, uso de materiais indutores de colágeno, laserterapia, entre outros, além de oficializar a harmonização orofacial como uma especialidade.
O entendimento que prevaleceu no tribunal foi de que um conselho profissional não pode, por meio de uma resolução administrativa, ampliar as atribuições definidas por lei para uma profissão. No caso em questão, a legislação que serve de base para a Odontologia é a Lei nº 5.081, de 1966. Entretanto, a decisão não implica na proibição automática de todos os procedimentos realizados por dentistas na região da face.
O debate judicial se concentra na possibilidade do CFO ter extrapolado suas atribuições ao permitir a execução de procedimentos estéticos invasivos que, segundo os opositores, requerem formação médica específica e podem resultar em complicações que necessitam de diagnóstico e tratamento imediato. A ação que gerou essa decisão foi movida pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), com o apoio do Conselho Federal de Medicina (CFM) e outras entidades médicas.
Apesar do impacto da decisão, a mudança não terá efeito imediato. O CFO anunciou que recorrerá da decisão e afirmou que os dentistas poderão continuar realizando procedimentos de harmonização orofacial enquanto o recurso estiver em andamento, desde que respeitem os limites legais de sua atuação. A entidade também ressalta que a discussão ainda precisa ser formalizada para determinar quais procedimentos permanecerão autorizados pela legislação.
A Resolução nº 198/2019 havia estabelecido requisitos de formação para o reconhecimento da harmonização orofacial como especialidade, defendendo que a atuação nessa área está dentro das competências dos cirurgiões-dentistas com formação específica. A continuidade dessa prática agora depende do desdobramento do recurso e da definição clara das atribuições dos profissionais na área estética.




