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    Home»Geral»Novas diretrizes do Contran para fiscalização da Lei Seca entram em vigor
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    Novas diretrizes do Contran para fiscalização da Lei Seca entram em vigor

    RedaçãoBy Redação18 de agosto de 2026
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    Na última segunda-feira (17), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas diretrizes que visam aprimorar os procedimentos de fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008). A iniciativa tem como objetivo reduzir o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas e, conforme informado pela Secretaria de Comunicação Social (SECOM) da Presidência da República, os conselheiros não introduziram novos tipos de infração, mas atualizaram e regulamentaram procedimentos já vigentes desde 2013.

    Entre as principais mudanças, a nova regulamentação estabelece critérios mais claros para a triagem de motoristas e a aplicação de testes para verificar a presença de álcool e outras substâncias psicoativas. Além disso, novos critérios para o uso de equipamentos de fiscalização foram definidos, e o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito será atualizado para uniformizar a atuação dos agentes quando os condutores se recusarem a realizar o teste de alcoolemia.

    A SECOM detalhou que, em caso de recusa ao teste, a nova regulamentação diferencia os tipos de infração a serem registradas. Em uma mesma abordagem, os agentes não poderão lavrar simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool e por se recusar ao exame que verifica essa condição. Essas novas diretrizes já estão sendo aplicadas nas operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

    Outro aspecto importante da resolução é a introdução de uma fase de triagem nas operações de fiscalização. Durante essa fase, órgãos responsáveis poderão utilizar pré-testes ou testes passivos de alcoolemia. Os resultados dessa triagem terão caráter orientativo e não poderão ser usados isoladamente para autuações.

    A verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora permanece como um método válido de fiscalização, assim como o uso do etilômetro, que continuará a ser empregado para verificar o consumo de álcool. A novidade é a inclusão de equipamentos específicos para a detecção de outras substâncias psicoativas. Mesmo na ausência dos novos equipamentos, a fiscalização poderá prosseguir com a verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora.

    A recusa em realizar o teste de alcoolemia ainda estará sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme as diretrizes estabelecidas pela nova resolução.

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