Durante as entrevistas concedidas na promoção do livro, Pierrotti Jr. também criticou a resposta do Exército a uma suposta trama golpista. O Ministério Público Militar argumentou que o autor teria violado os artigos 166 e 219 do Código Penal Militar. O artigo 166 descreve como crime a publicação, sem autorização, de um ato ou documento oficial, além de críticas públicas a atos de superiores ou a questões ligadas à disciplina militar e a resoluções governamentais.
O artigo 219, por sua vez, tipifica como crime a divulgação, por parte de um militar, de informações que ele sabe serem falsas e que podem ofender a dignidade ou prejudicar a confiança pública nas Forças Armadas.
O julgamento ocorreu no Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, localizada no Rio de Janeiro. O colegiado era composto pelo juiz federal Jorge Marcolino dos Santos, que presidiu o julgamento, e por quatro generais de brigada que atuaram como juízes militares. O resultado da votação foi de 4 a 1, com Marcolino sendo o único a votar pela absolvição de Pierrotti Jr.
Como as penas mínimas foram aplicadas para os delitos, a Justiça concedeu ao coronel da reserva a suspensão condicional da pena, conhecida como sursis. Para manter esse benefício, Pierrotti Jr. deverá cumprir diversas condições estabelecidas pela Justiça.




