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    Senado aprova aumento gradual do piso salarial para médicos e cirurgiões dentistas

    RedaçãoBy Redação11 de agosto de 2026
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    A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (11), um projeto de lei que prevê um aumento escalonado do piso salarial para médicos e cirurgiões dentistas. A emenda que estabelece essa alteração foi sugerida pela senadora Teresa Leitão (PT-PE), líder do governo na Casa.

    O novo piso salarial será de R$ 13.662, correspondente a nove salários mínimos, para uma jornada de trabalho de 20 horas semanais. Além disso, o projeto prevê um adicional de 50% para horas extras e para trabalho noturno. A implementação desse aumento ocorrerá de forma gradual, conforme a aprovação da emenda.

    Agora, a proposta será encaminhada para a Comissão de Assuntos Sociais e, posteriormente, deverá ser analisada em plenário. Embora o novo piso já tenha recebido aprovação em dois colegiados de maneira terminativa, um recurso foi apresentado, o que garantiu a deliberação no plenário, onde foram incluídas quatro sugestões de emendas pela liderança do governo.

    Dentre as sugestões propostas pelo Executivo, algumas visavam reduzir o impacto financeiro do aumento salarial. O relator da CAE, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), aceitou uma das emendas e rejeitou três. O texto aprovado estipula que a implementação do novo piso será feita em três etapas: 40% do valor a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à publicação da lei, 70% no exercício financeiro subsequente e 100% no exercício financeiro seguinte, atingindo assim o valor de R$ 13.662.

    Nelsinho Trad, em seu parecer, destacou que a transição de três anos é um “prazo razoável”, permitindo tempo suficiente para que empregadores do setor público e privado se adaptem, além de mitigar possíveis impactos negativos no mercado de trabalho.

    Outra proposta apresentada pela liderança do governo pretendia excluir do cálculo do piso salarial e do reajuste anual pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) servidores estatutários e empregados de pessoas jurídicas de direito público, incluindo a União, estados, Distrito Federal e municípios. Essa emenda, no entanto, foi rejeitada pelo relator.

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