O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta sexta-feira (7), ao julgamento de recursos que contestam a decisão anterior da Corte, a qual declarou a inconstitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Essa decisão, proferida em dezembro de 2022, invalidou a interpretação de que os indígenas teriam direito às terras apenas se estivessem em sua posse desde 5 de outubro de 1988, data em que foi promulgada a Constituição Federal, ou que estivessem em disputa judicial à época.
Apesar de a tese do marco temporal ter sido rejeitada, entidades que atuam em defesa dos direitos indígenas apontam que persistem retrocessos na proteção a esses povos. Entre as preocupações manifestadas, destacam-se a flexibilização da consulta prévia aos indígenas em relação a assuntos que impactam suas vidas e as condições estabelecidas para indenização a invasores que realizaram benfeitorias de “boa-fé”.
O julgamento virtual teve início às 11h e está programado para ser concluído na terça-feira (18). Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, relator do caso, e Alexandre de Moraes votaram pela manutenção parcial da decisão que invalidou o marco temporal. Ambos determinaram um prazo de 180 dias para que o governo federal atenda às determinações da Corte, que incluem regras para demarcação de terras e indenizações de boa-fé.
O ministro Zanin apresentou uma divergência em relação ao relator, sugerindo que o grupo de beneficiários elegíveis para receber indenização pela terra nua deveria ser reduzido. O julgamento ocorre em um plenário virtual, e ainda restam os votos de sete ministros a serem apresentados.
Em 2023, o STF já havia declarado a inconstitucionalidade da tese do marco temporal. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva também atuou contra essa interpretação ao vetar parte da Lei 14.701/2023, que validava a norma no Congresso. No entanto, o Congresso derrubou o veto de Lula no final do mesmo ano, mantendo assim a validade do marco. Como resultado, entidades representativas dos indígenas e partidos do governo recorreram ao STF para contestar novamente a constitucionalidade da tese.
A decisão final sobre essa questão foi estabelecida em dezembro de 2025, quando o STF reafirmou a inconstitucionalidade do marco temporal.



