A Suprema Corte dos Estados Unidos oficializou, na última segunda-feira (3), a manutenção do direito à cidadania americana para crianças que nascem em solo dos EUA, mesmo que seus pais estejam no país em situação migratória irregular ou com visto temporário.
O tribunal anunciou o julgamento do caso Donald J. Trump, Presidente dos Estados Unidos, et al. versus Barbara, et al. (Nº 25-365), encerrando essa fase processual e confirmando a decisão do Tribunal Distrital de New Hampshire, que havia bloqueado uma ordem executiva do governo Trump sobre o assunto.
Em 30 de junho de 2026, a Suprema Corte já havia declarado que a Cláusula de Cidadania da 14ª Emenda da Constituição garante a cidadania a todas as pessoas nascidas em território americano, independentemente da situação de seus pais. A emissão oficial da decisão nesta segunda-feira apenas ratificou essa posição.
A ordem executiva assinada por Donald Trump em janeiro de 2025 visava revogar a cidadania automática para filhos de imigrantes em situação irregular ou com presença temporária nos EUA. Essa medida foi contestada por estados, organizações civis e famílias afetadas, que argumentaram violação da Constituição.
Ao reafirmar a decisão do tribunal de primeira instância, a Suprema Corte reiterou que a cidadania por nascimento é um direito protegido pela Constituição dos Estados Unidos, não podendo ser restringido por ordens executivas do Presidente.
Após o julgamento de junho, Donald Trump manifestou a intenção de solicitar uma nova análise do caso, mas o governo não apresentou um pedido de reconsideração dentro do prazo estipulado.




