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    Home»MS em foco»Quatro acusados da Operação Gutenberg têm liberdade negada pela Justiça
    MS em foco

    Quatro acusados da Operação Gutenberg têm liberdade negada pela Justiça

    RedaçãoBy Redação29 de julho de 2026
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    A Justiça de Campo Grande manteve a prisão preventiva de quatro pessoas envolvidas na Operação Gutenberg, que investiga um esquema de fraudes em licitações para a venda de livros paradidáticos a prefeituras, além de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro. As decisões foram proferidas na segunda-feira, dia 27 de novembro de 2023, pelo juiz Deyvis Ecco, da 2ª Vara Criminal, e publicadas na edição de hoje, 29 de novembro, do Diário da Justiça.

    Os acusados que tiveram os pedidos de liberdade negados são Francisco Anízio dos Santos, Giovanni Paroschi Jafar, Douglas Henrique de Melo e Paulo Rogério de Melo, que fazem parte de um total de 17 denunciados. A defesa de Francisco Anízio argumentou que a decisão que resultou em sua prisão não apresentou um risco concreto que justificasse a medida, além de alegar que os fatos em investigação são antigos e não possuem relevância contemporânea.

    Os advogados de Francisco destacaram que ele é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e dois filhos menores, além de estar envolvido em atividades empresariais. Eles ainda mencionaram que as buscas e apreensões, bem como quebras de sigilo, já foram realizadas, o que, segundo eles, minimizaria o risco de interferência na investigação. Como alternativa à prisão, solicitaram a aplicação de medidas cautelares menos severas.

    O juiz Deyvis Ecco, no entanto, rejeitou os argumentos da defesa, afirmando que os indícios de autoria e materialidade são sustentados por relatórios de investigação, notas técnicas, contratos, extratos bancários e dados obtidos por meio de quebras de sigilo. Em relação a Francisco, o magistrado destacou que ele integraria um núcleo com influência sobre decisões administrativas e financeiras da Editora Avante, além de suspeitas de sua participação em reuniões para negociar contratos com municípios.

    Para o juiz, a manutenção da custódia é essencial para garantir a ordem pública, uma vez que as condições pessoais favoráveis apresentadas não são suficientes para afastar a necessidade da prisão preventiva, dado que ainda permanecem os requisitos legais. Ecco também considerou inadequadas medidas como monitoramento eletrônico ou proibição de contato com outros envolvidos.

    Por outro lado, a defesa de Gabriel Taquino de Paula se manifestou, afirmando que a denúncia feita pelo Ministério Público é unilateral e não reflete um juízo de culpa. Os advogados argumentaram que o recebimento da denúncia marca apenas o início da fase processual, onde terão a oportunidade de apresentar sua defesa. Eles sustentaram que os elementos coletados durante a investigação não demonstram indícios suficientes para justificar a instauração da ação penal e expressaram confiança no Poder Judiciário, enfatizando o princípio da presunção de inocência.

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