O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou uma nova linha de crédito destinada à renegociação de dívidas rurais, permitindo que produtores e cooperativas do setor agropecuário refinanciem seus débitos em um prazo de até 10 anos. A resolução foi aprovada em uma reunião extraordinária realizada na última quinta-feira (23), definindo os critérios de acesso ao financiamento, os limites de crédito, as taxas de juros e as condições de pagamento.
A regulamentação é resultado da Medida Provisória nº 1.376, que foi publicada em 15 de julho e faz parte de um pacote de ações do governo federal para mitigar o endividamento de produtores que enfrentaram perdas significativas devido a eventos climáticos e à queda nos preços agrícolas entre 2019 e 2025. Com essa nova linha de crédito, os produtores poderão substituir dívidas mais onerosas por um novo empréstimo, com prazo maior e juros reduzidos.
A linha de crédito é destinada a agricultores familiares que participam do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), assim como a beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária. Para ter acesso ao financiamento, os interessados devem comprovar perdas em pelo menos duas safras, com uma redução mínima de 30% da renda bruta esperada da atividade financiada.
A medida foi elaborada para atender agricultores que enfrentam dificuldades financeiras decorrentes de prejuízos acumulados por secas, enchentes e oscilações no mercado agrícola. Em vez de quitar suas dívidas com recursos próprios, os produtores poderão utilizar o novo financiamento para liquidar ou amortizar operações de crédito rural já existentes, abrangendo operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento que cumpram os requisitos da regulamentação.
Além disso, as Cédulas de Produto Rural (CPRs) poderão ser incluídas nas operações, conforme previsto na nova regulamentação. Os produtores interessados têm até o dia 12 de novembro para contratar a nova linha de crédito. Caso o valor das dívidas ultrapasse os limites estabelecidos, as instituições financeiras poderão financiar o excedente utilizando recursos próprios ou de fontes como a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e a Poupança Rural, com juros negociados livremente entre o banco e o produtor.
A aprovação da regulamentação ocorreu pouco mais de uma semana após o acordo estabelecido entre o governo federal, o Congresso Nacional e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). De acordo com o Ministério da Fazenda, a nova medida tem o potencial de beneficiar produtores que acumulam cerca de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, proporcionando condições favoráveis para a reorganização do endividamento sem a exigência de pagamento de entrada, além de garantir o acesso ao crédito para as próximas safras.


