O prazo para que autônomos, produtores rurais e prestadores de serviços se adequarem à Reforma Tributária foi estendido em seis meses. O Decreto nº 13.075, assinado em 21 de julho de 2026, adiou a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a emissão de documentos fiscais para pessoas físicas que precisam pagar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Com essa mudança, as novas exigências, que inicialmente entrariam em vigor em julho de 2026, passarão a valer apenas em 1º de janeiro de 2027.
A decisão de adiar essas obrigações foi anunciada no final de junho pela Receita Federal, juntamente com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). O decreto, que altera o Decreto nº 12.955/2026, regulamenta a CBS no contexto da Reforma Tributária focada no consumo. A prorrogação do prazo concede mais tempo para contribuintes, administrações tributárias e desenvolvedores de sistemas se adaptarem às novas exigências.
Com a nova data, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e da emissão de documentos fiscais eletrônicos passará a afetar, a partir de 2027, pessoas físicas que sejam contribuintes ou responsáveis tributários pela CBS, além de produtores rurais que se enquadram nas normas da contribuição. Até o final de 2026, permanecem válidos os mecanismos atuais de identificação fiscal utilizados nas operações que requerem a CBS.
A Receita Federal destacou que o adiamento permitirá a finalização do desenvolvimento de um sistema simplificado para a inscrição no CNPJ, além de proporcionar mais tempo para a adaptação tecnológica ao novo modelo tributário. A proposta é estabelecer um processo similar ao utilizado pelo Microempreendedor Individual (MEI), com um cadastro mais simples, digital e integrado aos sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Entre as melhorias planejadas estão a disponibilização de um ambiente de testes (sandbox), a publicação de manuais técnicos e orientações operacionais para contribuintes e empresas desenvolvedoras. O novo sistema está previsto para ser lançado em novembro de 2026, antes da obrigatoriedade que se inicia em janeiro de 2027.
As novas exigências impactam, principalmente, pessoas físicas que realizam atividades econômicas regulares e necessitam emitir documentos fiscais. Isso inclui autônomos e prestadores de serviços com faturamento anual superior a R$ 40,5 mil, produtores rurais com receita acima de R$ 3,6 milhões por ano, além de fornecedores de bens ou serviços que se enquadram nas regras da CBS e do IBS. Vale ressaltar que trabalhadores com carteira assinada, aposentados sem atividade econômica própria, consumidores finais e investidores pessoa física não estão sujeitos a essa nova exigência.



