O deputado federal Rodolfo Nogueira, do PL-MS, apresenta a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2026, que busca reformular a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e estabelecer limites para os gastos com publicidade institucional e do Poder Legislativo. A proposta foi apresentada na Câmara dos Deputados e visa alterar o artigo 155 da Constituição Federal.
Entre as principais mudanças sugeridas, a PEC determina que o cálculo do IPVA deve se basear exclusivamente no peso de fábrica do veículo, substituindo o atual modelo que considera o valor venal. Além disso, a proposta estabelece que o imposto não poderá ultrapassar 1% do valor venal do automóvel, introduzindo um limite nacional para a cobrança.
Outra inovação incluída no texto da PEC é a autorização para que os estados possam oferecer descontos no IPVA para veículos que emitem menos poluentes, respeitando sempre o teto máximo da alíquota. Essa medida busca incentivar a aquisição de veículos mais sustentáveis, alinhando-se a iniciativas de preservação ambiental.
Além das mudanças relacionadas ao IPVA, a proposta também cria um teto para os gastos com publicidade institucional, estabelecendo que essas despesas não devem ultrapassar 0,1% da Receita Corrente Líquida de cada ente federativo. Para as despesas do Congresso Nacional, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e tribunais de contas, o limite será de 0,4% da Receita Corrente Líquida.
Para Rodolfo Nogueira, a iniciativa visa corrigir distorções na cobrança de impostos e promover uma utilização mais responsável dos recursos públicos. O parlamentar enfatiza a necessidade de um Estado mais eficiente, que realize a cobrança de impostos de maneira justa e que respeite o dinheiro dos contribuintes. Ele acredita que a PEC contribuirá para a transparência e o equilíbrio das contas públicas.
O texto da proposta prevê também sanções para órgãos que ultrapassarem os limites estabelecidos, incluindo a proibição de criar novas despesas discricionárias e conceder reajustes até que o teto seja reequilibrado no exercício seguinte. Essa medida busca garantir a responsabilidade fiscal e a contenção de gastos públicos.



