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    Home»Geral»Locais de votação em TRÂNSITO são definidos pelo TRE-MS para as eleições de 2026
    Geral

    Locais de votação em TRÂNSITO são definidos pelo TRE-MS para as eleições de 2026

    RedaçãoBy Redação17 de julho de 2026
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    O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) divulgou os locais destinados à votação em TRÂNSITO para as eleições de 2026. O serviço será oferecido nas cidades de Campo Grande e Dourados, permitindo que eleitoras e eleitores que estão em dia com a Justiça Eleitoral possam exercer seu direito de voto fora de seu domicílio eleitoral, desde que façam a solicitação de habilitação previamente.

    O período para requerer o voto em TRÂNSITO será de 20 de julho a 20 de agosto de 2026. As solicitações podem ser realizadas por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.

    Em Campo Grande, a votação em TRÂNSITO ocorrerá no SEBRAE, localizado na Avenida Mato Grosso, nº 1.681, no Centro. Para os eleitores de Dourados, o local será a Paróquia São José Operário, situada na Avenida Marcelino Pires, s/n, também no Centro da cidade.

    O voto em TRÂNSITO é destinado a eleitores que estarão fora do município de sua inscrição no dia da eleição e que possuem a inscrição regular. A habilitação pode ser solicitada para o primeiro turno, o segundo turno ou para ambos. Aqueles que optarem por votar em TRÂNSITO dentro do mesmo estado de seu domicílio poderão votar para todos os cargos em disputa. Em contrapartida, se a escolha for por um município em outra unidade da Federação, o eleitor poderá votar apenas para os cargos de presidente e vice-presidente da República.

    Vale ressaltar que a habilitação para o voto em TRÂNSITO não altera nem transfere a inscrição eleitoral do eleitor. Após as eleições, o vínculo com a seção de origem é restabelecido automaticamente. Caso a pessoa habilitada não compareça ao local de votação no dia da eleição, deverá justificar sua ausência, mesmo que esteja em seu município de origem.

    As normas que regulam a transferência temporária de eleitores e o voto em TRÂNSITO estão estabelecidas nos artigos 30 a 46 da Resolução-TSE nº 23.751/2026. Para mais informações, eleitoras e eleitores podem visitar qualquer cartório eleitoral ou consultar os canais oficiais da Justiça Eleitoral.

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