A concessionária Way 112 solicitou, em duas ocasiões, a reintegração de posse e a interrupção imediata das obras de um viaduto férreo realizado pela Arauco Brasil Celulose na rodovia MS 112. Contudo, a Justiça negou ambos os pedidos, que estavam relacionados a uma disputa jurídica sobre o uso das áreas laterais da pista de rolamento no município de Inocência, localizado a 331 km de Campo Grande.
No primeiro pedido, a Way 112 argumentou que as obras sobre a faixa de domínio sob sua administração estavam sendo executadas sem a devida autorização da Agência de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agems) e sem um contrato formal de permissão de uso da área. Além disso, a concessionária apontou que a movimentação de operários e de máquinas pesadas no local coloca em risco a segurança dos motoristas que trafegam pela rodovia.
A empresa tentou embargar os trabalhos administrativamente, mas não obteve sucesso. O juiz Edimilson Barbosa Ávila, que atua na Vara Única de Inocência, indeferiu o pedido de medida urgente, afirmando que a análise da interrupção das obras deveria ocorrer após a manifestação da Arauco e a obtenção de informações da agência reguladora estadual.
Diante da negativa inicial, a Way 112 recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul por meio de um agravo de instrumento, reiterando que a continuidade das obras resulta em ocupação irregular de área pública, comprometendo a segurança viária. No entanto, o desembargador Alexandre Branco Pucci, relator do caso, também indeferiu o pedido liminar para a paralisação das obras, mantendo os fundamentos da decisão de primeira instância.
A Arauco Brasil Celulose manifestou sua discordância técnica em relação aos valores cobrados pela Way 112, que incluem taxas de análise de projetos e valores mensais referentes à ocupação do solo às margens da MS 112. Essa discordância gerou um impasse financeiro que antecedeu a judicialização da questão.
Com as negativas do Poder Judiciário em conceder as ordens de paralisação, o processo segue com o rito de manifestações das partes. A Arauco e a agência reguladora serão notificadas para que apresentem suas defesas e esclarecimentos formais no processo original. O viaduto em questão faz parte de um projeto de infraestrutura logística da fábrica de celulose que está sendo implantada na região leste do Estado, com a intenção de conectar o complexo industrial à malha ferroviária federal para facilitar o escoamento de mercadorias.




