O primeiro turno das eleições gerais está agendado para o dia 4 de outubro. Com a proximidade do pleito, tanto eleitores quanto candidatos precisam estar atentos às normas estabelecidas pela Lei 9.504 de 1997, conhecida como Lei das Eleições, e às resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As convenções partidárias, que são essenciais para a definição dos candidatos, ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto. Durante esse período, os partidos irão aprovar os nomes que irão concorrer nas eleições de outubro.
Após a aprovação nas convenções, os candidatos têm até o dia 15 de agosto para registrar suas candidaturas na Justiça Eleitoral. No dia 20 de julho, também se inicia o prazo para que os eleitores solicitem o voto em trânsito, permitindo que votem fora de seus domicílios eleitorais. Detalhes sobre essa solicitação ainda serão divulgados pela Justiça Eleitoral.
Os eleitores que estiverem em outra cidade, mas dentro do mesmo estado, poderão votar para os cargos de presidente da República, governador, deputados federal, estadual e distrital. Aqueles que estiverem em estados diferentes poderão votar apenas para presidente.
A propaganda eleitoral nas ruas começará no dia 16 de agosto, permitindo que os candidatos realizem carreatas e passeatas entre 8h e 22h. Essas atividades deverão respeitar uma distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, além de tribunais, quartéis militares, hospitais, escolas e igrejas.
Comícios poderão ser realizados entre 8h e meia-noite, e os anúncios pagos na imprensa escrita e na internet estarão liberados a partir da mesma data. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será permitida entre os dias 28 de agosto e 1° de outubro.


