A partir de agora, passageiros com menos de 16 anos têm assegurado o direito de sentar ao lado de seus responsáveis em voos. Essa mudança foi estabelecida pela Resolução nº 807/2026, que foi divulgada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) na quarta-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a nova regulamentação, as empresas aéreas devem garantir a alocação dos assentos adjacentes no momento da compra da passagem, sem que haja cobrança de taxa extra para a escolha do assento da criança ou do adolescente.
Entretanto, a resolução ressalta que a gratuidade e a obrigatoriedade do assento contíguo não se aplicam a situações em que o reposicionamento dos menores resulte em mudança de classe na aeronave, como em áreas que oferecem mais conforto e privacidade, ou na seleção de assentos com espaço adicional para as pernas. Nesses casos, será cobrada a taxa normalmente praticada.
As companhias aéreas que não cumprirem essa norma, seja separando os menores de seus responsáveis ou cobrando pela marcação conjunta, poderão enfrentar multas administrativas, conforme as sanções previstas na Resolução nº 762 de 2024.
Essa medida atende a uma decisão judicial da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, que está em vigor desde 2019, em resposta a uma ação civil pública. Com isso, a nova regra já é válida para os sistemas de venda e reservas das companhias aéreas, uma vez que a resolução assinada pelo diretor-presidente da Anac, Tiago Chagas Faierstein, já está em prática.




