A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei que estabelece um adicional de 5% sobre o valor da aposentadoria ou da pensão por morte destinado a mulheres que se dedicaram ao cuidado dos filhos. Este adicional será aplicado apenas às aposentadorias pagas pelo Regime Geral de Previdência Social e será concedido para cada filho, seja biológico ou adotado, até um limite de três filhos.
Para que as seguradas possam receber esse benefício, é necessário que tenham exercido diretamente a maternagem, seja por meio de gestação ou adoção, além de não ter perdido o poder familiar. As interessadas também deverão apresentar a documentação comprobatória, a ser definida em regulamento.
O parecer favorável ao Projeto de Lei 6841/25, de autoria do deputado Duda Ramos, foi apresentado pela relatora Fernanda Melchionna, do PSOL do Rio Grande do Sul. Em sua justificativa, Melchionna destacou que a proposta visa beneficiar mulheres que atuam no mercado informal e que recebem aposentadorias de valores reduzidos. Para ela, o adicional representa uma compensação parcial às desvantagens acumuladas ao longo do tempo.
A relatora ainda citou pesquisas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e da Organização Internacional do Trabalho que evidenciam que as mulheres no Brasil dedicam, em média, o dobro do tempo semanal em atividades de trabalho doméstico e cuidados em comparação com os homens.
Com a aprovação na comissão, a proposta agora seguirá para análise de outras comissões, incluindo as de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o projeto precisa receber aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.




