Na última quinta-feira (2), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.455, que implementa um conjunto de medidas voltadas à proteção e acolhimento de trabalhadores que foram resgatados de condições análogas à escravidão. A nova legislação também traz alterações ao Código Penal, leis trabalhistas e dispositivos de assistência social, com o intuito de aumentar a responsabilização de empregadores e aprimorar a fiscalização, além de garantir um atendimento imediato às vítimas.
A lei visa assegurar o direito à segurança, saúde, dignidade humana e trabalho decente, especialmente para aqueles que estiveram expostos a condições degradantes. No texto, é estipulado que tanto o poder público quanto os empregadores devem oferecer proteção contra todas as formas de abuso, assédio, discriminação e violência, além de impedir a redução à condição análoga à de escravo.
Entre as principais mudanças, os trabalhadores resgatados terão prioridade no acesso ao Bolsa Família e poderão receber um seguro-desemprego especial, que consiste no pagamento de seis parcelas de um salário mínimo. A nova norma também prevê acolhimento emergencial, inclusão no Cadastro Único (CadÚnico) e programas de reinserção social para as vítimas de exploração laboral.
No que diz respeito ao trabalho doméstico, a lei estabelece regras mais rigorosas de fiscalização, determinando que o auditor-fiscal do trabalho só poderá acessar a residência do empregador mediante autorização, exceto em situações excepcionais previstas na legislação. Além disso, a norma modifica a Lei Maria da Penha, impondo a obrigatoriedade de comunicação ao Ministério do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho no prazo de 48 horas, sempre que houver indícios de exploração ou violência contra trabalhadoras domésticas.
Em Mato Grosso do Sul, a questão se torna ainda mais relevante, considerando os dados recentes. Em 2025, o estado registrou 92 trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão, distribuídos em 12 ocorrências, conforme informações do Ministério Público do Trabalho (MPT). A maioria desses casos ocorreu no setor da pecuária, evidenciando a necessidade de ações mais eficazes de combate à exploração laboral.




