O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu que a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) será responsável por custear a avaliação psicológica necessária para que policiais penais recuperem o porte funcional de arma, após retornarem de licença médica por recomendação psiquiátrica ou psicológica. A decisão, unânime, da 5ª Câmara Cível reformou um entendimento anterior da primeira instância e atendeu a um recurso do Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária (Sinsap-MS).
Com essa nova determinação, a exigência que obrigava os próprios servidores a pagarem por um laudo psicológico particular para reaver a identidade funcional com autorização para porte de arma foi suspensa. Contudo, os desembargadores mantiveram a obrigatoriedade da avaliação psicológica, que é fundamental para verificar a aptidão do policial para o manuseio de armas de fogo.
A ação coletiva foi movida pelo Sinsap-MS após relatos de policiais penais que, mesmo recebendo alta médica e estando aptos a retornar ao trabalho, enfrentavam a exigência de apresentar um novo laudo psicológico obtido na rede privada, arcando com os custos. O sindicato argumentou que nunca questionou a necessidade do exame psicológico, mas sim a responsabilidade pelo seu custeio, defendendo que essa obrigação cabe ao Estado.
A entidade enfatizou que o porte de arma é uma atribuição essencial ao cargo de policial penal, e, portanto, o Estado deve arcar com os custos da avaliação psicológica, sem transferir essa despesa ao servidor. Um ponto importante levantado pelo Sinsap foi que muitos policiais retornam de licença médica em situações financeiras complicadas e, por conta disso, ficam impedidos de exercer plenamente suas funções.
Inicialmente, o pedido de liminar na primeira instância foi negado, levando o sindicato a recorrer ao TJMS por meio de um agravo de instrumento. Em sua defesa, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) argumentou que a exigência do laudo psicológico está fundamentada na legislação federal sobre porte de arma e que a avaliação psicológica não deve ser confundida com a perícia médica. A PGE alegou que a Agepen não possui psicólogos credenciados para a realização desse tipo de exame.
O relator do caso destacou que a deficiência administrativa da Agepen não pode ser transformada em um ônus financeiro para os servidores. "A omissão institucional não pode ser convertida em ônus financeiro ao servidor", afirmou em seu voto. Além disso, os desembargadores rejeitaram a comparação feita pelo Estado com situações de concursos públicos e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), argumentando que, nesses casos, o cidadão age em interesse próprio, enquanto o policial penal retorna ao exercício de uma função pública, na qual o porte de arma é essencial para o desempenho de suas atribuições.




