Após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Henrique Budke, prefeito de Terenos, reassumiu o cargo na quinta-feira, 25. Logo em seguida, ele anunciou a suspensão do expediente nas repartições públicas por três dias, entre 29 de outubro e 1º de novembro, com o objetivo de promover uma reorganização administrativa. O decreto destaca que a paralisação é necessária em decorrência da sua volta ao exercício da função.
Os serviços essenciais não serão interrompidos durante esse período. Estão garantidos o atendimento na saúde, a coleta de resíduos, a limpeza pública, a segurança patrimonial, além dos serviços de urgência e emergência. O retorno de Budke ao comando da prefeitura ocorreu após a concessão de habeas corpus pelo ministro Ribeiro Dantas, do STJ, que, apesar de autorizar sua volta, manteve as medidas cautelares previamente impostas.
O prefeito continua utilizando tornozeleira eletrônica e está proibido de manter contato com testemunhas e outros investigados. Além disso, ele não pode participar de processos administrativos relacionados a licitações e contratos que estejam sob investigação, nem firmar novos contratos com pessoas ou empresas que estejam sendo investigadas. Para facilitar seu retorno, o desembargador Jairo Roberto de Quadros, da Seção Especial Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), determinou o envio de um ofício à Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) para retirar a restrição que impedia Budke de acessar a prefeitura, mantendo, no entanto, a supervisão com a tornozeleira.
A Câmara Municipal de Terenos, por sua vez, informou que respeita a decisão do STJ, mas não se pronunciará sobre o mérito da determinação judicial. Em nota, o Legislativo afirmou que continuará a analisar, de maneira independente, os documentos e informações já em tramitação, e que qualquer medida a ser tomada será avaliada pelos vereadores, respeitando as normas legais pertinentes.
Vale destacar que, em maio deste ano, o TJMS havia negado o pedido de retorno do prefeito ao cargo, alegando que ele ainda teria influência sobre servidores e contratos relacionados às investigações em curso. Em defesa de Budke, os advogados Daniel Castro, Felipe Barbosa e Julicezar Barbosa afirmaram que a decisão do STJ demonstra que não era necessário o afastamento cautelar do prefeito. Eles ressaltaram que o retorno ao cargo é fundamental para restaurar a normalidade administrativa e institucional no município, além de reforçar a confiança na inocência de Henrique Budke, que será provada ao longo do processo.
Apesar de reassumir o mandato, Budke permanece sob as restrições impostas pela Justiça, incluindo o uso da tornozeleira eletrônica e a proibição de interferir nas licitações e contratos que são objeto da investigação.




