O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou uma decisão unânime, neste sábado (7), que permite o pagamento de certas verbas indenizatórias, conhecidas popularmente como "penduricalhos", a magistrados e membros do Ministério Público. Com o voto do ministro Luiz Fux, a Corte estabeleceu um placar de 6 a 0 a favor da liberação do recebimento de valores retroativos relacionados a férias, licenças-prêmio e plantões judiciais, que estavam suspensos até o momento.
A decisão determina que os pagamentos podem ser efetuados desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) tenham atestado a legalidade dessas verbas. Os valores em questão referem-se a períodos anteriores à definição das novas regras pela Corte, estabelecidas em março deste ano, e que não foram utilizados devido a necessidades do serviço público.
O julgamento, realizado em formato virtual, analisa recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por entidades de classe, que contestam restrições anteriormente impostas pelo STF. O voto coletivo dos relatores — que inclui os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes — resultou em uma flexibilização das normas anteriores, permitindo, por exemplo, a conversão de plantões presenciais em pagamento e a acumulação de gratificações por atuação em comarcas com carência de servidores.
Os ministros da maioria definiram que os pagamentos das indenizações devem respeitar um limite de 35% do teto do funcionalismo público, que atualmente é de R$ 46,3 mil. Contudo, o ministro Luiz Fux apresentou uma divergência parcial nesse aspecto, defendendo que não deveria haver um teto para os direitos já adquiridos, como férias e licenças não utilizadas, e que a reparação deve ser integral.
Além disso, o voto da maioria aprovou a Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), um benefício similar ao quinquênio, que concede um adicional de 5% a cada cinco anos de trabalho, com limite de 35%. Este benefício será automaticamente concedido, inclusive a aposentados, até que o CNJ e o CNMP estabeleçam normas específicas.
Apesar da liberação de várias verbas, os ministros mantiveram a proibição do pagamento de auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e auxílio-creche, conforme solicitado pelas associações. Também foi determinada a vedação de utilizar o mesmo tempo de serviço para o cálculo simultâneo de diferentes adicionais de antiguidade.




