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    Home»MS em foco»Justiça condena vendedor a indenizar comprador por atraso de quase 10 anos na entrega de imóvel
    MS em foco

    Justiça condena vendedor a indenizar comprador por atraso de quase 10 anos na entrega de imóvel

    RedaçãoBy Redação23 de junho de 2026
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    Um comprador de imóvel em Campo Grande garantiu na Justiça o direito a uma indenização de R$ 10 mil por danos morais após enfrentar um atraso de quase uma década na entrega da residência. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação, negando recurso apresentado pelo vendedor do imóvel.

    A questão teve início em novembro de 2014, quando o contrato de compromisso de compra e venda foi assinado, estabelecendo que a casa seria entregue até fevereiro de 2015. No entanto, o prazo estipulado não foi atendido, levando o comprador a buscar a Justiça em 2016, após a obra continuar sem conclusão. A residência, por fim, foi finalizada anos depois, durante o trâmite da ação judicial, que culminou em uma sentença proferida em 2025.

    O comprador comprovou ter desembolsado R$ 93.934,20 pelo imóvel, bem acima do valor originalmente acordado de R$ 80 mil. Com base nessa situação, a Justiça determinou não apenas a entrega da casa, mas também a devolução da quantia paga a mais e o pagamento da multa prevista no contrato. O vendedor contestou a decisão, argumentando que o atraso configurava apenas descumprimento contratual, o que, segundo ele, não geraria direito a indenização por danos morais. Além disso, ele solicitou que o valor da indenização fosse reduzido para R$ 2 mil.

    O relator do caso, juiz convocado Wagner Mansur Saad, destacou que, embora o atraso em contratos não gere automaticamente danos morais, a situação em questão apresentava características excepcionais. O magistrado observou que a espera de quase dez anos pela entrega de um imóvel ultrapassa os transtornos comuns e afeta diretamente uma expectativa legítima ligada ao direito à habitação.

    A decisão do tribunal também considerou que os vendedores receberam valores superiores ao acordado inicialmente, sob a promessa de finalizar a obra, mas não cumpriram o prazo. Para os desembargadores, essa conduta violou os princípios de boa-fé e lealdade que devem reger os contratos. Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível confirmou todos os aspectos da sentença, incluindo a indenização de R$ 10 mil, a devolução dos valores pagos a mais, a multa contratual e a posse definitiva do imóvel ao comprador.

    Além disso, os honorários advocatícios foram aumentados de 15% para 17% sobre o valor atualizado da causa.

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